| proibicao de segurancas privados | |
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Autor | Mensagem |
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Convidad Convidado
| Assunto: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:18 pm | |
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Convidad Convidado
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:26 pm | |
| Mas VONTADE nao lhes falta!!! Mas vao tentar!!!! felizmente, NAO O PODERIAM FAZER, PORQUE QUEM MANDA E A U.E.!!! |
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Convidad Convidado
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:29 pm | |
| O FACTO E QUE COMUNAS E XUXAS TEEM MEDO DO POVO!!! |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:31 pm | |
| Antes de dizeres as atuardas, pelo menos tenta perceber o que estás a dizer Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa criminalizar o exercício ilícito da actividade de segurança privada, que coloca em causa bens jurídicos pessoais, como a vida, a integridade física e a liberdade, e causa um alarme social relevante. Na verdade, a sujeição da actividade de segurança privada a requisitos como o alvará, a licença ou o cartão profissional destina-se a garantir que a actividade se realiza de forma a salvaguardar direitos fundamentais. A prestação de serviços de segurança sem o necessário alvará ou licença ou o exercício de funções de vigilância por não titulares do cartão profissional constituem, por isso, comportamentos equiparáveis ao crime de usurpação de funções, previsto no artigo 358.º do Código Penal e punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Na mesma pena incorre quem utilizar esses serviços conhecendo a ilegalidade da sua prestação. Por seu turno, as pessoas colectivas também serão punidas, nos termos gerais, designadamente com penas de multa. São ainda clarificados os meios a utilizar em determinadas categorias específicas da actividade de segurança privada em áreas particularmente sensíveis, como as zonas portuárias e aeroportuárias e reforçados os poderes do Conselho de Segurança Privada. Decreto-Lei que estabelece o novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de SetembroEste Decreto-Lei vem actualizar o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com o objectivo de reforçar a garantia da segurança de pessoas e bens, introduzindo ajustamentos que a prática do anterior diploma, ao longo dos dez anos da sua vigência, revelou ser necessário acolher. Nomeadamente, estabelecem-se maiores exigências de segurança no controlo de entrada de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, em estabelecimentos de dimensão significativa – cuja lotação exceda cem lugares. Assim, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a adoptar um sistema de segurança privada que inclua, no mínimo, os seguintes meios: a) Estabelecimentos com lotação até 100 lugares – ligação à central pública de alarmes nos termos da lei; b) Estabelecimentos com lotação entre 101 e 1000 lugares – um vigilante no controlo de acesso e sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo; c) Estabelecimentos com lotação igual ou superior a 1001 lugares – um vigilante no controlo de acesso, a que acresce um vigilante por cada 250 lugares no controlo de permanência e sistema de controlo de permanência, entradas e saídas por vídeo. Na mesma linha, são agravadas em 20% as sanções pecuniárias (coimas) previstas para o incumprimento das regras relativas aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos e, no caso das infracções mais graves, o governador civil territorialmente competente pode determinar o encerramento provisório do estabelecimento, fixando o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as providências adequadas à regularização da situação, com a advertência de que o incumprimento da injunção constitui fundamento para a determinação do encerramento definitivo. |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:33 pm | |
| CONCLUSAO; MAIS CONTOLE DO ESTADO SOBRE O POVO!!
so o estad,so o estado,so o estado e que pode!!! MANDAR NOS MENINOS!! Como se o ESTADO nao fosse o POVO!!! |
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Convidad Convidado
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:40 pm | |
| ainda vais a tempo de te curares!!! TALVEZ UMA VIAJEM AOS USA?????? |
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Presidente da Junta Admin
Mensagens : 944 Data de inscrição : 17/10/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:41 pm | |
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Convidad Convidado
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:44 pm | |
| meu caro MENINO, essa e a INTENCAO de voces XUXAS!!! Mas a U.E????????? |
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Presidente da Junta Admin
Mensagens : 944 Data de inscrição : 17/10/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:46 pm | |
| - RONALDO ALMEIDA escreveu:
- meu caro MENINO.........
essa agora, adorei !!!!! assim, sim ! tratar bem o ricardo !!!!! | |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 1:48 pm | |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 4:50 pm | |
| - Presidente da Junta escreveu:
- RONALDO ALMEIDA escreveu:
- meu caro MENINO.........
essa agora, adorei !!!!!
assim, sim !
tratar bem o ricardo !!!!! TUDO GRACAS AO MARAVILHOSO PRESIDENTE!! |
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Vitor mango
Mensagens : 4711 Data de inscrição : 13/09/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 4:53 pm | |
| SE o ECO tivesse um Presidente com apenas 10 % do NOSSO não era o gemido que é ----------------------------- e é pena
mas
enfim | |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 4:55 pm | |
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Vitor mango
Mensagens : 4711 Data de inscrição : 13/09/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:18 pm | |
| - AMERICANO escreveu:
- NO ECO A PRESIDENTA E SADO-MASOQUISTA E ANDA VESTIDA DE NAZI COM CHICOTE!!
Nem é a Maria que ... O que mais me chateia é o Trakinas se ter metido na alheta e nem agua vai ...ao Mango que deu o litro o hectolitro e o centinto pelo ECO Reconheço no entanto que o Trakinas se desmotivou ...e aí nada a fazer mas Podia ter perguntado Mango ...RUI ...K ... Interessante é que ele me falava do RON numa boa Mango o RON é boa pessoa promete melhorar mas de repente destabiliza e estraga tudo ... pois Detestando o Mango e o K a Maria via no RON , o DIABO em pessoa No fundo a madame teve pouco contacto a lidar com o " publico " Não é para todos | |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:22 pm | |
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Vitor mango
Mensagens : 4711 Data de inscrição : 13/09/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:29 pm | |
| - AMERICANO escreveu:
- PARA MALTA DESSA TENHO A MINHA 44!!!
O (A) Furia sugeriu porque nao iamos todos ao ECo ECOAR A razão é bem simples Eu nunca iria ao ECO sem o RON Eu deixei de ir ao Expresso porque me solidarizei com a sacanise que o Querido fez ao RUI Gosto de estar numa boa com amigos | |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:31 pm | |
| GANDA MANGO!!!! O Mango e que devia ser premier!! |
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ronhas
Mensagens : 520 Data de inscrição : 15/10/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:36 pm | |
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Vitor mango
Mensagens : 4711 Data de inscrição : 13/09/2007
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ronhas
Mensagens : 520 Data de inscrição : 15/10/2007
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:42 pm | |
| - Vitor mango escreveu:
- calma
Tenho uma pressao de ar Eu nem fisga. Mas ando á procura de uma. Para ir passar férias a Gaza. Acho que o desporto favorito lá é a pedrada no judeu. E em Roma sê romano.... | |
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Convidad Convidado
| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados Qui Mar 27, 2008 5:57 pm | |
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| Assunto: Re: proibicao de segurancas privados | |
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