| | Lei da Rolha para as "Bécas" | |
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mike
Mensagens : 283 Data de inscrição : 16/03/2008
| Assunto: Lei da Rolha para as "Bécas" Qui Abr 03, 2008 5:02 am | |
| Juízes formalmente proibidos de comentar processos em curso
Os juízes estão formalmente impedidos de comentar processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, que recusa falar em lei da rolha. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses já aplaudiu a decisão. ( 07:37 / 03 de Abril 08 ) Os juízes estão, a partir de agora, formalmente obrigados ao silêncio e impedidos de fazer qualquer comentário sobre processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada na última reunião do Conselho Superior da Magistratura.
O presidente daquele órgão revelou, esta quarta-feira, em entrevista à TSF, que na reunião foi deliberado que «explicar a decisão é permitido», ao abrigo da legislação, «porque tem a ver com o direito à informações, mas fazer apreciações valorativas, em princípio, não».
Noronha Nascimento recusou a ideia da lei da rolha, frisando que «o dever de reserva está consagrado nos estatutos de quase todas as profissões».
Para o também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, está em causa a «credibilidade da própria administração da Justiça e da preservação de independência», já que não faz sentido «juízes comentarem os trabalho de outros juízes em termos públicos».
A decisão foi tomada na sequência de algumas polémicas, como a do caso Esmeralda, em que a decisão de entregar a criança ao pai biológico motivou várias criticas de outros juízes.
Na prática, esta inibição já existia, mas não estava formalizada, porque o Conselho Superior da Magistratura avaliava as situações caso a caso e, só quando entendia estar na presença de declarações excessivas dos juízes, decidia abrir um processo disciplinar.
Entretanto, ouvido pela TSF, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses mostrou-se satisfeito com a decisão do Conselho Superior de Magistratura, até porque já tinha solicitado alterações nesse sentido.
«Tudo aquilo que seja opiniões valorativas, quer positivas, quer negativas, por parte de outros juízes em relação a decisões tomadas por colegas, não é adequada», considerou o juiz António Martins, alertando que se o magistrado «violar o dever de reserva pode incorrer, na prática, na violação de outros três deveres, nomeadamente o da ética».
TSF Online | |
| | | mike
Mensagens : 283 Data de inscrição : 16/03/2008
| Assunto: Re: Lei da Rolha para as "Bécas" Sex Abr 04, 2008 5:25 am | |
| Proibição de falar está a dividir os magistrados As reacções dos magistrados dividem-se relativamente à deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tomada a 11 de Março que proíbe os juízes de comentar na praça pública casos judiciais, próprios ou alheios.
Se para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) , "o esclarecimento de uma decisão judicial, desde o conteúdo até aos fundamentos, é adequado ao estar em causa o direito à informação", já para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) - cuja deliberação não vincula uma vez que estes magistrados dependem disciplinarmente do respectivo conselho superior - tal impedimento devia ser seguida pela generalidade dos intervenientes da Justiça.
António Cluny, presidente do SMMP, considera que esta prática pode "contribuir em muito" para o "esvaziamento da descredibilização da acção da Justiça", nomeadamente em comentários que se fazem "precipitados e insidiosos sobre assuntos não totalmente conhecidos".
António Martins, presidente da ASJP - sujeito à acção disciplinar do CSM - defende que a medida do CSM "não impede o juiz de esclarecer" uma decisão judicial. Em seu entender, as explicações públicas devem ser dadas quando está em causa o direito a informar. No entanto, concorda que os comentários valorativos, positivos ou negativos, não possam ou não devam ser feitos". Para o presidente da ASJP, "é positivo que o CSM tenha clarificado o conceito de dever de reserva dos juízes". "Havia dúvidas quanto ao conteúdo e alcance" do conceito, referiu.
Mais radical é o juiz desembargador Eurico Reis, dizendo-se "frontalmente" contra a decisão do CSM de impedir os juízes de fazer comentários sobre processos em curso.
Para Eurico Reis, esta decisão visa a "criação artificial da unanimidade" e acabar com as "vozes dissonantes". E alertou: "Está em causa o dever de informação, a liberdade de expressão, mas, sobretudo, o dever dos juízes se justificarem perante a comunidade."
Neste sentido, acrescentou: "Esta falta de informação perante a sociedade pode levar à 'intranquilidade', por falta de justificações." Para este juiz desembargador, a decisão não deve ser entendida como uma "maldade do CSM", mas com uma "concepção ideológica errada".
Estas reacções surgem, só agora, a propósito de declarações de Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e por inerência presidente do CSM, à TSF, na terça-feira, lembrando a deliberação aprovada a 11 de Março.
Recusando-se a falar em lei da rolha, o juiz conselheiro esclareceu que um juiz pode "explicar a decisão" ao abrigo do direito à informação, mas não comentar.
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