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 PGR obriga médicos a mudar código no aborto

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MensagemAssunto: PGR obriga médicos a mudar código no aborto   PGR obriga médicos a mudar código no aborto EmptyQui Out 18, 2007 2:54 am

PGR obriga médicos a mudar código no aborto

Citação :
O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o código deontológico dos médicos viola a lei, no que diz respeito à prática de aborto e à sua sanção disciplinar, e deve ser alterado. O pedido de parecer foi feito pelo Ministério da Saúde em Maio e a resposta já foi comunicada à Ordem dos Médicos (OM).

De acordo com o parecer, ou a OM muda o código voluntariamente, ou será obrigada pelos tribunais. "A harmonia do sistema jurídico no seu todo impõe que aquelas normas sejam retiradas do código deontológico e, uma vez que não o foram voluntariamente pelos responsáveis daquela instituição, desde 1984, deverá o Ministério Público instaurar a competente acção administrativa para o efeito", refere o documento.

Em causa está não só a alteração legislativa deste ano - que descriminaliza o aborto a pedido da mulher até às dez semanas - mas também a lei anterior, de 1984, que já definia a exclusão de ilicitude deste interrupção em várias circunstâncias, como violação, perigo de lesões para a saúde física e psíquica da mulher ou a existência de malformações. Mas, enquanto o código penal permite, o código deontológico condena.

"O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início" e "constitui falta deontológica grave a prática de aborto", determina a deontologia da classe. Os clínicos que desobedecerem incorrem em sanções disciplinares. A única excepção é quando o aborto é indirecto ou terapêutico, resultando do único meio de salvaguardar a vida da grávida.

Assim sendo, os conselheiros da PGR consideram que "há um manifesto desfasamento do código face à evolução do sistema normativo" e que estes artigos "contariam frontalmente as normas do código penal".

O parecer lembra que o código penal prevê abortos lícitos que não podem ser feitos sem médicos. Logo, essa intervenção clínica, no cumprimento da lei, não pode ser "considerada como violadora dos deveres éticos e, muito menos, ser passível de qualquer procedimento de natureza disciplinar". E vai mais longe ao afirmar que, caso um médico fosse sancionado por aplicar a lei, a OM poderia ser "responsabilizada criminalmente".

Lembra o parecer que o Estado delega nas Ordens profissionais o poder de auto-regulação - através de regras deontológicas e de competências disciplinares - porque considera que são os próprios profissionais que estão mais bem preparados em determinadas áreas para garantir o interesse público. Contudo, apesar de ter autonomia alargada, não pode estar à margem da lei. Não só "está sujeita ao estrito cumprimento da lei" como também está "obrigada a colaborar na política de saúde e a concorrer para o aperfeiçoamento do Serviço Nacional de Saúde".

Também o artigo do código deontológica que enquadra a objecção de consciência "pode igualmente ser impugnado nos tribunais administrativos, de forma a ser declarada a sua ilegalidade". E, também ele, "contraria o princípio da prevalência da lei".

Em nota de imprensa ontem divulgada, o Ministério da Saúde diz o documento já foi homologado pelo titular da pasta Correia de Campos e que este vai ficar a aguardar, "durante 30 dias, informações sobre diligências tomadas para a reposição da legalidade". O bastonário Pedro Nunes foi chamado ao gabinete para lhe ser comunicado o teor do parecer.|

DN
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