Carro a óleo apreendido pela GNR
João Carlos Condesso, foi multado por utilizar um automóvel que é movido a óleo alimentar - um combustível que, consideraram os ficais da Alfândega, o proprietário devia ter declarado e pago o respectivo imposto. Três dias depois do seu veículo ter sido apreendido, o proprietário garante que ainda não sabe a que entidade deve declarar e pagar. Conta ainda que já constituiu advogado para o representar, ponderando, até, avançar com um processo.
Fonte da Alfândega explicou ao JN que "qualquer produto carburante paga imposto". Esse pagamento está previsto na lei (ver caixa), "mesmo quando são utilizadas misturas", sublinha.
O carro de João Condesso, na altura conduzido pela sua companheira, Florinda Pelarigo, foi mandado parar numa operação 'stop', em Torres Novas, na passada terça-feira, na qual se encontravam fiscais da Alfândega. "Pediram-me os documentos e, quando expliquei que tipo de combustível usava (óleo alimentar) recolheram uma amostra", contou ao JN, frisando que só depois de três horas (duas das quais na esquadra da PSP) lhe explicaram que a viatura estava apreendida e que iria ser multada.
Fonte da Alfândega confirmou que foi levantado um processo de contra-ordenação e recolhido o produto usado pela viatura, que está a ser analisado pelo laboratório da Alfândega. O processo de contra-ordenação "levará à aplicação de uma coima, cujo mínimo é de 150 euros" e o carro "está apreendido enquanto não for feito um depósito como garantia", frisou.
O pagamento do imposto para poder circular com este tipo de combustível "deveria ter sido feito na Alfândega", explicou ainda a mesma fonte.
João Condesso assegura que questionou a Alfândega sobre esta situação mas "não souberam esclarecer-me".
O condutor utiliza óleo alimentar no seu carro, um Mercedes de 1979, há alguns meses. "Antes, usava biodiesel que preparava em casa, mas com a alteração da legislação, em 2006, deixei de ter condições para cumprir as exigências da lei", explicou.
JN