Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores
de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra
também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes
serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do
Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser
obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou
três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no
boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços
públicos essenciais'.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como
um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações
móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão
do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita
pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços,
por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse
incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger
igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os
como serviço público, independentemente da natureza jurídica da
entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa,
'a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas',
afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do
consumidor.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio,
proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela
amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer
outra taxa de efeito equivalente'.
Divulga o mais possível..