Caso da morte de prisioneiros cubanos em 1961 apreciado por tribunal de Madrid
Um tribunal de Madrid decide quinta-feira se o líder cubano Fidel Castro pode ser julgado por genocídio e torturas, entre outros crimes, por alegada responsabilidade na morte de nove prisioneiros cubanos em Abril de 1961.
O caso, que ocorreu depois da invasão da Baía dos Porcos, centra-se na morte de nove de um total de 149 prisioneiros, transportados num camião de mercadorias fechado, que asfixiaram numa viagem de onze horas entre a Praia Giron e Havana.
Apesar de repetidas súplicas dos prisioneiros durante toda a viagem, que envolveu várias paragens, os captores nunca sequer abriram a porta do camião e à chegada à capital, nove dos prisioneiros tinham falecido.
No caso que vai ser apreciado agora pela Sala Penal da Audiência Nacional em Madrid, será determinado se Fidel Castro e o ex-comandante Osmani Cienfuegos podem ser julgados por delitos de genocídio, terrorismo, torturas e delitos contra pessoas e bens protegidos em casos de conflitos.
Os juízes terão, numa primeira fase, que determinar se Fidel Castro ainda é ou não chefe de Estado e se, em caso negativo, isso permitiria o seu julgamento pelos crimes de que é acusado.
É a terceira vez que uma queixa sobre este crime é apresentada num tribunal espanhol, neste caso em Fevereiro último e avançada pelo Comité de Ajuda à Dissidência 2506 (CAD 2506).
Já em 1998, a Fundação para os Direitos Humanos em Cuba e vários exilados tinham apresentado uma queixa sobre a qual, na altura, o juiz Ismael Moreno determinou que Fidel Castro não podia ser julgado por terrorismo, porque não se inferia a sua intenção de destruir um grupo humano, nacional, religioso, racial ou étnico, como definido pela convenção de genocídio.
Caso julgado?
Juízes que têm acompanhado o caso insistem que apesar de Fidel Castro ter delegado poderes, e de potencialmente poder deixar de ser considerado chefe de Estado, a nova queixa não passa de uma reformulação das anteriores e, como tal, pode constituir "caso julgado".
"Estamos perante uma queixa idêntica que já foi avaliada duas vezes", explicou à Lusa fonte judicial.
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