Saúde e fiscalização discordam na aplicação
CÉU NEVES
Contradições. ASAE quer uma circular da DGS. Estes dizem que só AR pode regulamentar
00.31 do dia 1 de Janeiro e os cinzeiros do Salão Preto e Prata do Casino Estoril continuaram nas mesas. E as pessoas continuaram a fumar. E na mesa onde estavam os responsáveis da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - inspector e subinspector - acenderam-se cigarros, cigarrilhas e charutos ao longo da noite. O dirigente da ASAE, António Nunes, entende que não violou a lei porque esta não inclui os casinos e salas de jogo. A Direcção-Geral da Saúde (DGS) diz que sim e pergunta: É preciso o diploma voltar à Assembleia da República devido à interpretação?
"Entendemos que os casinos e as salas de jogo estão abrangidos pela nova lei do tabaco. Esta estabelece como princípio geral o limite do consumo do tabaco em locais fechados de utilização colectiva e, portanto, sendo os casinos e salas de jogo recintos fechados não podem deixar de ser incluídos na lei", diz a jurista da DGS, Nina de Sousa Santos, responsável pelo estudo interpretativo do diploma.
Foi, também, aquela a resposta que
deram ao Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria do Norte, num documento assinado pelo director-geral da Saúde, Francisco George. Para o grupo de juristas, onde está um elemento da ASAE, a lista de locais indicados na legislação é suficientemente extensa para se poder aferir que os casinos e as salas de jogo, como o bingo, estão incluídos. Defendem que estão contemplados na alínea l, número 1, do artigo 4.º, que proíbe o fumo nos recintos de diversão, locais onde, por outro lado, é permitido fumar ao ar livre e em áreas que cumpram os requisitos para fumadores. Além disso, "um casino tem também bares, restaurantes e salas de espectáculos e, em todos eles, é expressamente proibido fumar", sublinha Nina Santos.
Aquela jurista considera que a lei do tabaco e a do jogo não entram em conflito, até porque o Decreto-Lei n.º 309/2002 inclui as salas de jogo nos recintos de espectáculo e de divertimentos públicos. Explica que a DGS não pode fazer uma circular para a ASAE sobre o que deve fiscalizar e que qualquer clarificação, diga-se regulamentação, deve ser aprovada na Assembleia da República.