OS DIREITOS DOS INDÍGENAS
Por Prof. Adriano Moreira
As sucessivas intervenções da ONU e das agências especializadas sobre a igualdade de direitos do todos os povos e pessoas, e sobre a autodeterminação, não conseguiram fazer desaparecer duas realidades que contrariam os afirmados direitos e valores: são os povos mudos e os povos dispensáveis.
Os primeiros integram uma categoria de minorias políticas submetidas pelas soberanias que em regra lhes ocuparam territórios e recursos, destruindo as suas organizações tradicionais de governança; os segundos são objecto de violência do poder dominante em termos de a situação configurar o crime de genocídio, uma prática que a lei penal e a intervenção judicial internacionais não conseguiram eliminar.
A política da descolonização, e a regulamentação dos direitos das minorias, orientaram no sentido de os povos indígenas ficarem incluídos numa específica categoria de expropriados dos seus territórios e organizações políticas, sobreviventes residuais do avanço de invasores que assumem a soberania, adensam o povoamento limitadamente compatível com a partilha de direitos sobre os recursos naturais pelos antigos senhores da terra, cujos restos dificilmente conseguem a assimilação, ou a sobrevivência dos seus modelos culturais históricos.
Todo o continente americano foi teatro deste drama, que todavia tem réplica em muitas outras latitudes, mas ali persistem manchas que apelam dramaticamente à efectiva aplicação e respeito pela igualdade de direitos que os textos da ONU consagram, e de que a intervenção antiga e específica do BIT [Bureau Internacional du Travail] se ocupou com persistência tendo muito em vista os regimes de trabalho discriminatórios.
Mantém-se como referência incontornável do drama desses indígenas a história da extinção, praticamente total, dos peles-vermelhas que ocupavam o território dos actuais Estados Unidos da América.
A mensagem que os iroqueses enviaram ao Congresso, e de que Tocqueville deixou registo inapagável, diz o seguinte:
- "Pela vontade do nosso Pai Celeste que governa o Universo, a raça dos índios da América tornou-se pequena; a raça branca tornou-se grande e famosa. Quando os vossos antepassados chegaram às nossas margens, o homem vermelho era forte e, ainda que ignorante e selvagem, recebeu-os com bondade e permitiu-lhes repousar os seus pés entorpecidos sobre a terra firme... o índio era então o senhor, e o homem branco o suplicante. Hoje, tudo mudou: a força do homem vermelho tornou-se fraqueza... as tribos do Norte, tão faladas outrora entre nós pelo seu poderio, quase já desapareceram. Tal foi o destino do homem vermelho da América. Eis-nos aqui os últimos da nossa raça: é-nos também necessário desaparecer?"
O Conselho dos Direitos Humanos da ONU, pela Resolução 1/2 de 28 de Junho de 2006, recomendou o texto da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, apoiado pelos países membros em que Portugal está incluído.
A resposta não diz apenas respeito aos iroqueses, porque a sua voz assumira o lamento dos indígenas de todo o continente, e dos que se encontram na mesma ameaçadora contingência em todas as latitudes: a resposta assume que "povos indígenas sofreram injustiças históricas como resultado, inter alia, da colonização com expropriação das suas terras, territórios e recursos, impedindo-os assim de exercer, em particular, o seu direito ao desenvolvimento de acordo com as suas necessidades e interesses".
Finalmente temos uma resposta à petição dos iroqueses, prometendo aos sobrantes que não terão necessidade de morrer, que cada indígena terá direito à nacionalidade, que cada grupo terá o direito de viver em liberdade, paz e segurança, um processo que apela a muitas dezenas de soberanias.
É impossível deixar de sublinhar que entre os poucos países que recusaram o voto à declaração está o destinatário da petição dos iroqueses, do qual se espera o impulso construtivo do arrependimento activo, e o exemplo que tranquilize a inquietação das soberanias mais jovens sobre a integridade das fronteiras.
Não se trata de separatismos, trata-se de integração.
DN (16-10-2007)