Governo permite a funcionários públicos trabalhar a partir de casa
MANUEL ESTEVES
Governo português decidiu seguir o exemplo da administração espanhola Os
funcionários públicos vão ter a possibilidade de trabalhar para o
Estado a partir de casa. Esta é uma das novidades da proposta de Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que ontem foi entregue aos
sindicatos. A intenção do Governo é verter, na integra, o regime de
teletrabalho plasmado no Código do Trabalho (CT), que actualmente
apenas é aplicável no sector privado.
A introdução do teletrabalho na função pública faz parte do esforço de
flexibilização do horário na administração pública. Na prática, os
funcionários que acordem esta modalidade de prestação laboral com a sua
entidade patronal mantêm todos os direitos de que gozam actualmente,
passando a trabalhar em casa, parcial ou totalmente, através do recurso
a tecnologias de informação e de comunicação. A duração inicial deste
acordo não pode exceder os três anos, sendo susceptível de cessação por
decisão de qualquer uma das partes durante os primeiros 30 dias da sua
execução.
O preâmbulo do diploma - já parcialmente divulgado na semana passada -
não avança explicações para esta opção. No fundo, o secretário de
Estado, João Figueiredo, segue o exemplo do governo espanhol que, há
cerca de um ano, avançou com um projecto semelhante. O Executivo de
José Zapatero justificou na altura esta alteração com a necessidade de
promover a conciliação entre a vida familiar e profissional dos
trabalhadores. Estudos, citados na altura em Espanha, davam conta de
que mais de metade da população admitia ter dificuldades em conciliar o
dia de trabalho com as responsabilidades domésticas e familiares.
Desconhece-se a adesão que tal regime possa vir a ter em Portugal, na
medida em que tal depende da iniciativa da entidade patronal e dos
trabalhadores. Em Espanha, o Governo estimava então que cerca de 10%
dos funcionários públicos pudesse desempenhar 40% da sua jornada
laboral a partir de casa.
Ao nível dos horários, o novo regime traz ainda outras alterações
importantes: permite maior adaptabilidade mediante acordos com os
trabalhadores e seus representantes e importa o regime de trabalho a
tempo parcial do CT - a figura já existe no Estado, mas é regulada por
legislação própria.
Mas há um domínio em que o Governo, sem mexer directamente nos direitos
dos trabalhadores, vai suscitar a ira dos sindicatos. É que o projecto
vem retirar a estas estruturas o poder de negociar acordos colectivos
de trabalho, que passam a ser responsabilidade directa das centrais
sindicais, a saber a CGTP e a UGT. O argumento do Governo é o de evitar
a pulverização de acordos, mas arrisca-se a ter o efeito perverso de
retirar influências e visibilidade aos sindicatos.