Afixar listas de caloteiros na porta de lojas não é crime... - Os comerciantes que tenham problemas com clientes que fogem ao pagamento de dívidas podem afixar à porta dos seus estabelecimentos listas de quem lhes deve dinheiro sem receio de estarem a cometer um crime de difamação ou injúrias. A posição é dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra, que estão contra a opinião do Ministério Público sobre a matéria. O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de "173 euros desde 20 de Janeiro de 2003". O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento