Parecer ao Livro Branco das Relações Laborais
CIP e CCP defendem o despedimento para renovar o quadro de pessoal das empresas 04.02.2008 - 16h30 - Por Lusa, PUBLICO.PT
A CIP argumenta que "as empresas estão apenas carecidas de trabalhadores diferentes e não de menos trabalhadores"
As confederações da Indústria Portuguesa (CIP) e do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) defendem o alargamento da figura do despedimento igualmente para as situações de renovação do quadro de pessoal da empresa.
Para a CIP, "a possibilidade de recurso ao despedimento, que não assente em motivos disciplinares ou inadaptação, não pode circunscrever-se à 'redução de pessoal', devendo compreender também a renovação deste", num parecer ao Livro Branco das Relações Laborais, a que a Lusa teve acesso.
Igualmente a CCP aponta o despedimento quando "se pretenda a reestruturação da empresa e a renovação do perfil do trabalhador afecto ao posto de trabalho".
A CIP sustenta que, por vezes, "as empresas estão apenas carecidas de trabalhadores diferentes e não de menos trabalhadores". "Daí que a renovação do quadro deva ser integrado como fundamento legitimador", refere a confederação presidida por Francisco Van Zeller, no parecer já entregue ao Governo.
Neste sentido, a CIP não entende a total omissão do Livro Branco das Relações Laborais (LBRL) relativamente ao relevo que a renovação de quadros tem de assumir no contexto dos despedimentos.
Nas propostas para a revisão da legislação laboral, a CCP defende que se elimine a enumeração dos motivos que consentem a contratação a termo, permitindo-se a celebração de contratos com esta natureza sempre que exista uma necessidade meramente temporária de trabalho na empresa.
A Confederação presidida por José António Silva considera que deve eliminar-se o número máximo de renovações consentidas para os contratos a termo cerro, tendo em conta que não se vislumbra qualquer razão para a sua fixação.
A Confederação da Indústria considera ainda que a futura revisão do Código do Trabalho deve estabelecer tectos indemnizatórios que permitam minimizar os custos das empresas com as cessações de contrato de trabalho (individual ou colectivo).
O Livro Branco prevê a possibilidade de intervenção das convenções colectivas de trabalho em sentido mais favorável ao trabalhador, sem qualquer limite máximo, uma proposta que, segundo a CIP, "não se revela minimamente razoável, afigurando-se mesmo tratar-se de um lapso".
Outra matéria que merece críticas por parte da CIP é a contratação a termo, considerando que as propostas do LBRL "são pura e simplesmente inaceitáveis".
A Comissão propõe que a duração do contrato a termo seja no máximo de 3 anos, com um preenchimento a fazer em não mais de duas renovações.
Relativamente à negociação colectiva, a CIP entende que as propostas do LBRL "vêm pôr em causa o que o próprio Código deixou definido, não se descortinando, amiúde, o real e efectivo alcance das soluções preconizadas pela Comissão".
público
Quando a proposta de renovação dos trabalhadores passa pelo seu despedimento, nem vale a pena dizer mais nada.
Por mim, também acho que esta classe empresarial precisava de ser renovada.
LIXO !!!